Informativo PROFMAT - 2

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Publicado em Terça, 20 Novembro 2012 Escrito por Andrea Dantas

 

Divulgadas informações referentes à matrícula dos classificáveis no PROFMAT/UFC 2013.

 

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MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS NO PROFMAT NA UFC 2013

 

Art. 01 – Os candidatos inscritos no PROFMAT, professores da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, cujos nomes estão na lista dos classificados aprovados para preenchimento das duas vagas remanescentespara cursar o Programa PROFMAT 2013 (consulte tal lista em

 http://www.profmat-sbm.org.br/resultado_2012.aspx), estão sendo convocados para apresentar as documentações abaixo relacionadas, no período de 16/11/2012 a 23/11/2012, de 08h às 12h e de 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Matemática da UFC, Bloco 914, do Campus do PICI da Universidade Federal do Ceará.

Documentações exigidas e obrigatórias para os candidatos professores da rede pública da Educação Básica:

I – Cópia autenticada do diploma de curso superior devidamente registrado;

II – Cópia do Histórico Escolar;

III – Duas fotos 3x4 recentes;

IV – Cópia do RG, do CPF e do Título de Eleitor;

V – Trazer a “Ficha de Cadastro do Aluno da PGMAT” devidamente preenchida (digitada) e assinada. Esta ficha está disponível para download no site da PGMAT, no endereço http://www.mat.ufc.br (em Formulários);

VI – Comprovante da condição de “professor da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática”, uma vez que essa condição foi determinante na classificação, além do que ela será necessária para a concessão da bolsa.

Art. 02 – A comprovação da condição de “professor da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática” deverá ser feita mediante:

(1) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

e também

(2) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que se encontra “em exercício da docência de Matemática no ensino básico”.

Art. 03 – O candidato classificado, professor da rede pública da Educação Básica, que não conseguir fazer a comprovação da condição de “professor da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática”, conforme Art.2 acima, será desclassificado do certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição.

Art. 04 – O selecionado que não comparecer no período e horários, conforme indicados no Art. 01, para apresentar a documentação exigida, perderá a vaga e, neste caso, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas utilizando-se o critério estabelecido no Edital do Exame Nacional de Acesso (RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04, DE 23 DE MAIO DE 2012 EM 03 DE JULHO DE 2012, disponível no endereço eletrônico

http://www.profmat-sbm.org.br/docs/Edital_Exame_nacional_PROFMAT_2013.pdf)

Fortaleza, 16 de novembro de 2012

Prof. Dr. Marcelo Ferreira de Melo

Coordenador Acadêmico

2011 Informativo PROFMAT - 2. Departamento de Matemática, Av. Humberto Monte, s/n, Campus do Pici - Bloco 914, CEP: 60.455-760, Fortaleza, CE - depmat@mat.ufc.br
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